Definição objetiva
Acidente de trabalho é uma ocorrência relacionada ao exercício da atividade profissional que pode provocar lesão, afastamento, sequela ou alteração na capacidade para o trabalho, conforme as circunstâncias do caso.
A análise depende de como o acidente aconteceu, da relação com o trabalho, dos documentos médicos, da CAT e das demais provas disponíveis. A existência de um acidente não permite concluir automaticamente quais consequências jurídicas estão presentes.
Quando esse termo costuma aparecer
- Quando ocorre um acidente durante o trabalho ou em circunstâncias que podem estar relacionadas à atividade profissional.
- Quando existem dúvidas sobre CAT, afastamento, documentos médicos ou retorno ao trabalho.
- Depois de uma demissão ocorrida após acidente, afastamento ou retorno às atividades.
- Quando permanecem sequelas ou limitações que podem ter relação com o acidente sofrido.
O que costuma ser observado
- Como e quando o acidente aconteceu e qual era a atividade exercida naquele momento.
- Quais documentos médicos, CAT, atestados, exames e registros estão disponíveis.
- Se houve afastamento, retorno ao trabalho, sequela ou alteração da capacidade laboral.
- O que aconteceu posteriormente na relação de emprego, inclusive eventual desligamento.