Definição objetiva
Aviso prévio é a comunicação antecipada do encerramento do contrato de trabalho, podendo ocorrer de formas distintas conforme a parte que promove a saída e as regras aplicáveis ao caso.
A análise depende de quem deu o aviso, se houve cumprimento trabalhado ou indenizado, da data do desligamento e dos documentos da rescisão. A existência do aviso não permite concluir automaticamente quais valores estão corretos.
Quando esse termo costuma aparecer
- Quando a empresa comunica a demissão e determina cumprimento do aviso.
- Quando o trabalhador pede demissão e precisa observar o aviso.
- Quando há dúvida se o aviso será trabalhado, indenizado ou dispensado.
- Quando o TRCT traz valores relacionados ao aviso e gera questionamento.
O que costuma ser observado
- Quem promoveu o desligamento e como o aviso foi comunicado.
- Se o aviso foi trabalhado, indenizado, cumprido parcialmente ou dispensado.
- Quais datas constam nos documentos e qual foi o último dia efetivo de trabalho.
- Como o aviso aparece no TRCT e nos demais documentos da rescisão.