Definição objetiva
Rescisão indireta é o encerramento do contrato de trabalho motivado por faltas graves atribuídas ao empregador, quando os elementos do caso permitem essa leitura.
A análise depende da natureza do descumprimento, da continuidade da relação, dos documentos disponíveis e das provas reunidas. A existência de um problema na empresa não permite concluir automaticamente que a rescisão indireta está configurada.
Quando esse termo costuma aparecer
- Quando existem descumprimentos atribuídos ao empregador, como atraso de salário ou FGTS não depositado.
- Quando o trabalhador pensa em sair sem simplesmente pedir demissão.
- Quando há pressão, humilhação, alteração prejudicial das condições ou outro conflito relevante na empresa.
- Quando a pessoa começa a reunir provas antes de tomar uma decisão sobre a saída.
O que costuma ser observado
- Quais obrigações teriam sido descumpridas e com que frequência isso ocorreu.
- Quais documentos, extratos, mensagens, holerites e registros estão disponíveis.
- Se a gravidade dos fatos se relaciona à continuidade da relação de emprego.
- Qual é o momento atual da relação e quais consequências uma decisão de saída pode produzir.